23.7.08

A limpeza do porão

Dia desses comentei aqui que, na minha opinião, pessoas com qualquer dívida com a Justiça - por menor que seja - deveriam ser impossibilitadas de se candidatar a cargos públicos. No dia eu estava com o humor meio ácido e fiz piada. Mas é sério. Os recursos de marketing, vídeo e publicidade permitem transformar o próprio diabo em um santo. E as pessoas votam e elegem o diabo. Fato.

Aquele ditado "cada povo tem o governante que merece" é tremendamente injusto. Porque nem sempre o povo tem condições de julgar os candidatos. As vezes as pessoas não são politizadas o suficiente. As vezes possuem problemas mais urgentes - como alimentação e saúde - que procuram resolver rapidamente vendendo seu voto. Elas são vítimas do sistema e não as culpadas.

O ditado coerente seria "ninguém merece uma Justiça Eleitoral ineficaz". São os juízes as pessoas qualificadas para analisar com base em processos quem pode ou não se candidatar. E é preciso que a lei seja dura. Um processo no juizado de pequenas causas deveria ser o suficiente para barrar uma candidatura.

O que acontece hoje em dia é que até figuras processadas por assassinatos podem se candidatar. E se por acaso se elegem ainda se benificiam das regalias concedidas às Vossas Excelências, como foro privilegiado.

A Associação de Magistrados Brasileiros deu um passo importante recentemente, divulgando uma lista de candidatos com o nome sujo. Na minha opinião ainda é pouco. Afinal, se o nome está sujo não deveriam sequer ser candidatos. Mas já é um passo. O blog do Noblat já publicou a lista atualizada até então, que eu reproduzo abaixo. Não vote em candidato com nome sujo!

AMAZONAS

Amazonino Mendes, candidato a prefeito de Manaus pelo PTB – responde por crimes da lei de licitação, crimes contra o sistema financeiro e crimes contra a ordem tributária.

AMAPÁ

Maria Dalva de Souza, candidata a prefeita de Macapá pelo PT – responde processo por crimes contra a fé pública, falsidade ideológica, crimes contra a administração em geral e prevaricação.

CEARÁ

Sérgio Braga Barbosa, candidato a vice-prefeito de Fortaleza pelo PPS – responde por crimes contra fé pública, falsidade ideológica e isso de documento falso.

GOIÁS

Iris Rezende Machado, candidato a prefeita de Goiânia pelo PMDB – responde por improbidade administrativa.

MINAS GERAIS

Pitágoras Lincoln de Matos, candidato a vice-prefeito de Belo Horizonte pelo DEM – responde por abuso de autoridade.

PARÁ

Jorge Carlos Mesquita, candidato a vice-prefeito de Belém pelo PSL – responde por crime contra a pessoa, lesão corporal e crime contra o patrimônio.

Leila Márcia Santos, candidata a vice-prefeita de Belém pela Frente Belém Popular – responde por crime contra o patrimônio, crime contra a administração pública, desacato, crimes contra a liberdade individual, seqüestro e cárcere privado.

Marinor Jorge Britto, candidato a prefeito de Belém pelo PSOL – responde por crime contra o patrimônio.

RONDÔNIA

Hamilton Nobre, candidato a prefeito de Porto Velho pelo PSDB – responde por improbidade administrativa.

Lindomar Barbosa Alves, candidato a prefeito de Porto Velho pelo PV – responde por falsificação de documento público.

RORAIMA

Maria Suely Silva, candidata a prefeita de Boa Vista pela coligação Boa Vista de Todos Nós – responde por crime contra a administração pública e peculato.

SÃO PAULO

Alice Corrêa de Oliveira, candidata a vice-prefeita de São Paulo pelo PP – responde por crimes contra a paz pública, falsificação de documentos, crimes de ocultação de bens e formação de quadrilha.

Marta Suplicy, candidata a prefeita de São Paulo pelo PT – responde a dois processos por crime da lei de licitação.

Paulo Maluf, candidato a prefeito de São Paulo pelo PP – responde a quatro processos por crime de responsabilidade, outro por crimes contra a paz pública, formação de quadrilha, crime contra o sistema financeiro e crimes de ocultação de bens e ainda outros dois por crimes contra o sistema financeiro.

TOCANTINS

Raul de Jesus Lustosa, candidato a prefeito de Palmas pelo PT – responde por crime contra a ordem tributária.

O levantamento da AMB não apontou candidatos a prefeito e a vice-prefeito que respondam processos nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.

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